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O Fim da Eireli, como ficam as já constituídas?

Atualizado: 10 de set. de 2021

Nesta quinta-feira (09/09/21) foi publicado Ofício Circular 3510/2021 pelo Ministério da Economia (DREI) proibindo as Juntas Comerciais de realizarem registros de EIRELI's a partir da Lei 14.195 de 27 de agosto de 2021.


O que aconteceu?

A inclusão do § 1º do art. 1.052 no Código Civil pela Lei nº 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica) e o art. 41 da Lei 14.195/2021 (Lei de Melhoria do Ambiente de Negócios) acarretaram, respectivamente, a formação de sociedades limitadas unipessoais e a conversão automática das EIRELI existentes em sociedades limitadas unipessoais.


"Essa nova conformação jurídica é incompatível com a constituição de novas EIRELI, quer porque as EIRELI e as sociedades limitadas unipessoais têm a mesma função no direito empresarial (sendo que estas últimas oferecem vantagens comparativas sobre as primeiras), quer porque não há sentido lógico extinguir as EIRELI existentes na data da entrada em vigor da Lei nº 14.195/2021 mas, a um só tempo, admitir que novas EIRELI sejam constituídas a partir da sua entrada em vigor. Numa palavra, a coerência do sistema jurídico somente é atingida se concluirmos que o instituto da EIRELI foi extinto.", segundo a AGU.


O ofício veio acompanhado de parecer favorável da AGU, íntegra abaixo:

Ofício Circular 3510 2021 Eireli
.pdf
Download PDF • 87KB
PARECER_n._00733.2021.PGFN.AGU
.pdf
Download PDF • 93KB

Assim, por conta de tamanha incompatibilidade entre o artigo que permite a criação de novas Eirelis e o artigo que dispõe que toda Eireli deve ser convertida em Sociedades Unipessoais, dá-se a revogação tácita do artigo do Código Civil, nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.


Com isso, temos o fim definitivo da modalidade de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e as Eirelis já existentes serão automaticamente convertidas em Sociedades Limitadas Unipessoais.


Para as EIRELI's existentes não há necessidade de requerer alteração alguma, a não ser que o Empresário queira aproveitar para reduzir capital ante a perda da obrigatoriedade dos 100 salários mínimos da EIRELI.

O DREI ainda deve fazer uma consulta pública sobre a alteração de EIRELI para SLU.


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