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Isenção de Imposto de Renda Para Aposentados e Pensionistas

A Lei n.º 7.713 de 1988, definiu diversas isenções de Imposto de Renda (IR) sobre os valores recebidos a título de aposentadoria ou pensão, quando o beneficiário for acometido por doenças consideradas graves.


Dentre as doenças indicadas na lei, podemos citar:

1) tuberculose ativa;

2) alienação mental (que pode abarcar: estados de demência, psicoses esquizofrênicas, paranoia, parafrenia, oligofrenias, bem como outros quadros clínicos graves que interfiram na vida psicossocial e laboral do indivíduo);

3) esclerose múltipla;

4) cegueira;

5) hanseníase (lepra);

6) paralisia irreversível e incapacitante;

7) cardiopatia grave (doenças do coração de elevada gravidade);

8) doença de Parkinson;

9) espondiloartrose anquilosante;

10) nefropatia grave (doença grave nos rins);

11) hepatopatia grave (grupo de doenças que atingem o fígado);

12) estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

13) contaminação por radiação;

14) síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV); e

15) neoplasia maligna (câncer).


A isenção pode ser concedida mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.


O Poder Judiciário vem se posicionando para conceder a isenção do Imposto sobre a Renda, inclusive, para a abarcar os valores pagos pela previdência privada, aos beneficiários portadores de doenças graves.


A previdência privada pode ser considerada como uma complementação da aposentadoria, razão pela qual devem ser beneficiados pela isenção do imposto de renda.


O Superior Tribunal de Justiça - STJ, ao reconhecer o direito de um paciente com câncer, de receber a aposentadoria e a previdência privada integralmente, ou seja, com a isenção do imposto. O pedido deve ser feito, ainda, para que a União seja condenada a devolver os valores pagos indevidamente, referente os últimos 05 anos, corrigidos.

A economia mensal pode chegar a valores extremamente relevantes, gerando, deste modo, maior conforto financeiro e qualidade de vida aos aposentados/pensionistas que sejam portadores das referidas patologias.

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