Vai à Câmara agravamento de pena para casos de stalking
- Amanda Kruk Advocacia
- 15 de ago. de 2019
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A COMISSÃO DE Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em decisão final, projetos que endurecem a punição para a prática de perseguição obsessiva, ou stalking.
O termo em inglês se refere a um tipo de violência em que a vítima tem a privacidade invadida por ligações telefônicas, por mensagens eletrônicas, pela internet ou pessoalmente. O PL 1.414/2019, de Rose de Freitas (Podemos-ES), eleva a pena, que hoje pode ser convertida em multa, para de 2 a 3 anos, sem possibilidade de conversão.
O projeto também enquadra o agressor na Lei Maria da Penha se a vítima for mulher. O relator foi Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Ontem também a CCJ aprovou outros sete projetos, todos em decisão final. Se não houver recurso para votação em Plenário, os textos seguirão para a Câmara.
O PL 1.369/2019, de Leila Barros (PSB-DF), altera o Código Penal e explicita como crime “perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico, provocando medo na vítima e perturbando sua liberdade”. O texto prevê pena de seis meses a dois anos de detenção ou multa, que pode aumentar para até três anos de detenção, se a perseguição for feita por mais de uma pessoa, se houver uso de armas e se o autor for íntimo da vítima. O relator foi Rodrigo Cunha (PSDB-AL).
Fonte: Senado Federal
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