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COCO BAMBU PERDE PROCESSO POR ALEGADA AUTORIA DO PRATO 'CAMARÃO INTERNACIONAL'

A juíza da 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, dra. Lucimere Godeiro Costa, concedeu tutela provisória para que o restaurante Espaço Gostoso possa vender o prato “Camarão Internacional”.


Determinou ainda que, caso o Coco Bambu viesse a criar algum tipo de embaraço ao cumprimento da decisão, seria penalizado em até R$50 mil.


Há algum tempo o famoso Restaurante Coco Bambu notificou o restaurante Espaço Gostoso, afirmando ser o autor do prato denominado "Camarão Internacional", e acusando a notificada de plágio, violação de tradedress (características da aparência visual de um produto, embalagem ou estabelecimento) e concorrência desleal.


O estabelecimento notificado respondeu, mas acabou acionando a Justiça ao ser notificado novamente, para ter declarada a inexistência de qualquer obrigação referente ao caso.


Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que:

“Inexiste nos autos a comprovação do registro da marca ‘Camarão Internacional’ por parte da promovida [Coco Bambu], não restando demonstrados os atos de violação de direitos de propriedade industrial e de concorrência desleal alegados”.


Assim, foi declarada a inexistência de obrigação do restaurante Espaço Gostoso em relação à rede Coco Bambu, “notadamente, em relação à produção e à comercialização do prato culinário denominado ‘Camarão Internacional’, produzido em seu estabelecimento”. O pequeno estabelecimento pode, então, explorar comercialmente a receita.


Processo nº 0206682-44.2020.8.06.0001

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