top of page

COMO FRANQUEAR SEU NEGÓCIO

Não é incomum que, ao primeiro sinal de sucesso do negócio, o Empresário pense em expansão.

Muitas vezes, aparecem terceiros interessados em adquirir "franquia" do negócio. E aí vem a grande dúvida: como proceder?


A franquia é uma relação contratual firmada entre o titular detentor da marca ou patente de produto e serviço com investidor interessado em se utilizar desse direito, vinculando a exclusividade de distribuição de produtos e/ou serviços ou até mesmo tecnologias e sistemas desenvolvidos pelo franqueador detentor dos direitos.


Segundo dispõe a Lei 13.966/19, Franquia empresarial é um sistema pelo qual:

"um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento."


Para instituição de um sistema de franquia é imprescindível a realização de circular de oferta.


Essa circular de oferta é um documento que traz as informações pertinentes ao negócio a ser franqueado, possui seus requisitos mínimos estabelecidos pela lei, sendo estes:


  1. histórico resumido do negócio franqueado;

  2. qualificação completa do franqueador e das empresas a que esteja ligado, identificando-as com os respectivos números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

  3. balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora, relativos aos 2 (dois) últimos exercícios;

  4. indicação das ações judiciais relativas à franquia que questionem o sistema ou que possam comprometer a operação da franquia no País, nas quais sejam parte o franqueador, as empresas controladoras, o subfranqueador e os titulares de marcas e demais direitos de propriedade intelectual;

  5. descrição detalhada da franquia e descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;

  6. perfil do franqueado ideal no que se refere a experiência anterior, escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente;

  7. requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio;

  8. especificações quanto ao: a) remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca, de outros objetos de propriedade intelectual do franqueador ou sobre os quais este detém direitos ou, ainda, pelos serviços prestados pelo franqueador ao franqueado; b) aluguel de equipamentos ou ponto comercial; c) taxa de publicidade ou semelhante; d) seguro mínimo;

  9. informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que elas remuneram ou o fim a que se destinam, indicando, especificamente, o seguinte;

  10. relação completa de todos os franqueados, subfranqueados ou subfranqueadores da rede e, também, dos que se desligaram nos últimos 24 (vinte quatro) meses, com os respectivos nomes, endereços e telefones;

  11. informações relativas à política de atuação territorial, devendo ser especificado: a) se é garantida ao fraqueado a exclusividade ou a preferência sobre determinado território de atuação e, neste caso, sob que condições; b) se há possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações; c) se há e quais são as regras de concorrência territorial entre unidades próprias e franqueadas;

  12. informações claras e detalhadas quanto à obrigação do franqueado de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à implantação, operação ou administração de sua franquia apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo franqueador, incluindo relação completa desses fornecedores;

  13. indicação do que é oferecido ao franqueado pelo franqueador e em quais condições, no que se refere a: a)suporte; b) supervisão de rede; c)serviços; d) incorporação de inovações tecnológicas às franquias; e) treinamento do franqueado e de seus funcionários, especificando duração, conteúdo e custos; f) manuais de franquia; g) auxílio na análise e na escolha do ponto onde será instalada a franquia; e h) leiaute e padrões arquitetônicos das instalações do franqueado, incluindo arranjo físico de equipamentos e instrumentos, memorial descritivo, composição e croqui;

  14. informações sobre a situação da marca franqueada e outros direitos de propriedade intelectual relacionados à franquia, cujo uso será autorizado em contrato pelo franqueador, incluindo a caracterização completa, com o número do registro ou do pedido protocolizado, com a classe e subclasse, nos órgãos competentes, e, no caso de cultivares, informações sobre a situação perante o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC);

  15. situação do franqueado, após a expiração do contrato de franquia, em relação a: a) know-how da tecnologia de produto, de processo ou de gestão, informações confidenciais e segredos de indústria, comércio, finanças e negócios a que venha a ter acesso em função da franquia; b) implantação de atividade concorrente à da franquia;

  16. modelo do contrato-padrão e, se for o caso, também do pré-contrato-padrão de franquia adotado pelo franqueador, com texto completo, inclusive dos respectivos anexos, condições e prazos de validade;

  17. indicação da existência ou não de regras de transferência ou sucessão e, caso positivo, quais são elas;

  18. indicação das situações em que são aplicadas penalidades, multas ou indenizações e dos respectivos valores, estabelecidos no contrato de franquia;

  19. informações sobre a existência de cotas mínimas de compra pelo franqueado junto ao franqueador, ou a terceiros por este designados, e sobre a possibilidade e as condições para a recusa dos produtos ou serviços exigidos pelo franqueador;

  20. indicação de existência de conselho ou associação de franqueados, com as atribuições, os poderes e os mecanismos de representação perante o franqueador, e detalhamento das competências para gestão e fiscalização da aplicação dos recursos de fundos existentes;

  21. indicação das regras de limitação à concorrência entre o franqueador e os franqueados, e entre os franqueados, durante a vigência do contrato de franquia, e detalhamento da abrangência territorial, do prazo de vigência da restrição e das penalidades em caso de descumprimento;

  22. especificação precisa do prazo contratual e das condições de renovação, se houver;

  23. local, dia e hora para recebimento da documentação proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, quando se tratar de órgão ou entidade pública.


O artigo §1º do artigo 2º da Lei 13.966/19 estabelece ainda que as informações deverão ser apresentadas ao candidato a franqueado com a antecedência mínima de 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato, pré-contrato ou do pagamento de qualquer tipo de taxa.

A não observância dos requisitos estabelecidos na legislação supracitada poderá dar ensejo à anulabilidade do contrato pelo franqueado.



O que deve constar no contrato de franquia?

Todos os deveres e obrigações a serem observados entre as partes devem ser objeto de regulamentação no instrumento assinado.

As cláusulas deverão ser redigidas de forma clara, deixando explicito os direitos e deveres das partes, bem como as penalidades no caso de descumprimento.

Ainda, é necessário que esteja estabelecido no contrato os requisitos para execução da fanquia, como forma de utilização da marca, prestação de serviços, vendas de produtos, etc.


E se não for possível a franquia? Em muitos casos de pequenas e médios empresas, o candidato a franqueador não possui bem estruturado o seu negócio a ponto de franqueá-lo. Não é por isso que contratos com terceiros para expansão do negócio não possam ser celebrados.

Nesse caso, deve-se procurar um bom profissional para verificar a necessidade do cliente e elaborar o contrato necessário para atingir os objetivos. Esse contrato pode ser de cessão de marca, parceria comercial, prestação de serviço e muitas outras modalidades que a legislação permite.

3 visualizações0 comentário
bottom of page