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Condomínio não pode proibir morador de ter animal sem risco à segurança e higiene, decide STJ

Convenção de condomínio não pode proibir animais de estimação que não afetem a segurança, o sossego ou a higiene dos moradores. Com esse argumento, a 3ª Turma do STJ acolheu recurso de mulher que pretendia ter um gato persa em condomínio que não permitia que seus moradores tivessem animais de estimação.




Venceu o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Segundo ele, nada no caso demonstrou que o gato atrapalhasse a harmonia dos moradores. O condomínio, segundo a decisão, sequer demonstrou razões concretas para a proibição. O relator afirma que regras de condomínio que proíbam animais devem ser anuladas, a não ser em casos que não se preservem segurança, higiene, saúde e sossego coletivos. 


A morada venceu na primeira instância e perdeu na segunda.


Da decisão do relator se extrai o seguinte: "Dessa forma, a restrição imposta ao condômino recorrente não se mostra legítima, haja vista que o ora recorrido não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal de estimação em questão provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores, motivo pelo qual o recurso deve ser provido. Por fim, cumpre assinalar que a procedência do pedido não desonera a recorrente de preservar a incolumidade dos demais condôminos, a manter as condições de salubridade do ambiente e a impedir quaisquer atos de perturbação. " Grifos nossos.


REsp 1.783.076 Clique aqui para ler o voto do relator

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