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Excesso de ligações de cobrança gera dano moral

Sempre que o consumidor deixa de pagar uma dívida (seja ela de cartão de crédito, lojas de magazines, financiamentos etc), passa a receber uma enxurrada de ligações de empresas que buscam recuperar o crédito.


Independente dos possíveis motivos que fizeram o consumidor deixar de pagar aquela dívida, tal situação não dá à empresa credora o direito de cobrar essa dívida de forma inconveniente e desarrazoada.

O recebimento de ligações de cobrança várias vezes ao dia e, até mesmo, à noite é uma situação que tira a paz, o sossego e a tranquilidade de qualquer pessoa. E a situação se agrava se, mesmo depois de diversas explicações dadas pelo consumidor, a Empresa insiste nas ligações.

Além de abalar psicologicamente o consumidor, a insistência e a importunação atrapalham demasiadamente a sua rotina, interrompendo compromissos e o sossego do mesmo.

Pelo entendimento de vários Tribunais brasileiros, esta forma de cobrança tem passado os limites do que se entende por razoável, deixando de ser um mero dissabor do cotidiano.


A cobrança vexatória de uma dívida, sem dúvidas, extrapola as questões que configuram mero aborrecimento do dia a dia, gerando assim o dever de indenizar pelos danos morais causados.


A quantificação do dano moral deve ter pressuposto de punição ao infrator (de modo a inibir a prática) e proporcionar à vítima uma compensação pelo dano suportado.


Procure sempre um advogado de sua confiança para orientar melhor as possibilidades do caso concreto

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