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Governo institui contrato de trabalho Verde e Amarelo

Foi publicada no DOU de hoje a MP 905/19, que institui o contrato de trabalho Verde e Amarelo.

Confira o destaque dos principais pontos:

APENAS para pessoas em idades entre 18 a 29 – FIM DO REGISTRO DO PRIMEIRO EMPREGO

* MENOR APRENDIZ, não está incluindo no programa;

* LIMITE DE CONTRATAÇÃO: 20% do total de empregados da empresa;

* LIMITE DE SALÁRIO: ATÉ 1 salário mínimo e meio;

* PEQUENOS ESTABELECIMENTOS: empresas com até 10 empregados, ficam autorizados a contratar, nesta modalidade, até dois funcionários;

* PRAZO: 24 meses de contrato (o não encerramento do mesmo, torna este contrato por prazo indeterminado);

* Pode ser utilizado para qualquer modalidade de contrato, inclusive para substituição de pessoal permanente;

* FGTS: recolhimento de APENAS 2% ao mês – Independente do valor do salário;

* As empresas que adotarem este tipo de contrato, TERÃO ISENTAS sobre a folha de pagamentos dos contratados a contribuição previdenciária de 20% destinada à Seguridade Social;

* PERÍODO DE APLICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: Fica permitida a contratação de trabalhadores pela modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022;

OBS: Fica assegurado o prazo de contratação de até vinte e quatro meses, ainda que o termo final do contrato seja posterior a 31 de dezembro de 2022.


As empresas que adotarem este tipo de contrato, terão isentas sobre a folha de pagamentos dos contratados a contribuição previdenciária de 20% destinada à Seguridade Social. Além disso, a MP prevê que nesta modalidade, a alíquota mensal relativa à contribuição devida para o FGTS será de 2% - e não 8% - , independentemente do valor da remuneração.


O governo extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa. A decisão faz parte da Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo, voltado para a criação de empregos para os jovens.


A MP foi publicada na edição de hoje (12) do Diário Oficial da União, e não altera o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.

Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS.


A norma tem disposições sobre Gorjetas, alimentação, trabalho aos sábados em bancos, rescisão contratual, entre outros.

Confira a íntegra da MP.



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