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Responsabilidade da Empresa em controlar dados do cliente

A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018, também conhecida como LGPD, foi publicada em 14 de agosto de 2018 e tem como objetivo garantir ao cidadão a proteção de seus dados confiados as empresas.


Quais empresas terão que controlar os dados pessoais?

   A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD se aplica a qualquer pessoa, natural ou jurídica de direito privado ou público, que realize coleta ou tratamento de dados pessoais, inclusive no meio digital.

Ou seja, afeta qualquer atividade que envolva utilização de dados pessoais, incluindo também o tratamento pela internet.

   Assim, toda empresa que possui qualquer registro físico ou online, planilha ou banco de dados que contenha dados pessoais, está sujeita às regras da nova Lei.


No rol de dados a serem protegidos estão também os dados pessoais de funcionários, clientes, parceiros e terceiros em geral.


O que é tratamento de dados?

O tratamento de dados é toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.


A LGPD traz uma nova era a proteção de dados pessoais, uma vez que, confere ao consumidor novos direitos para decidir como e quando seus dados pessoais serão utilizados pelas empresas.


Sua Empresa está preparada para a realidade da sociedade em rede?

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