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VANTAGENS DO PROTOCOLO DE MADRI

Fonte: INPI


Desde 2 de outubro de 2019 o Protocolo de Madri entrou em vigor no Brasil e o INPI assumiu novas atividades. No Protocolo de Madri, o INPI atua como Escritório de Origem e como Escritório Designado.


Optando pela via do Protocolo de Madri, o usuário pode requerer, ao mesmo tempo, para diversos países, o registro de sua marca com um único processo, em um único idioma, com uma maior previsibilidade do tempo da resposta, com uma única data de prorrogação (inclusive para designações subsequentes quando ele desejar acrescentar países ao seu portfólio de registros daquela mesma marca), com uma concentração do pagamento em uma única moeda evitando múltiplas taxas de conversão, e sem a obrigatoriedade de constituir um procurador para o depósito nos países onde ele deseja registrar sua marca. O usuário reduz assim seus custos tanto de gestão quanto absolutos. 


O INPI Escritório de Origem, enviando Pedidos Internacionais dos usuários nacionais:


Um requerente Brasileiro, ou domiciliado no Brasil ou possuindo aqui um estabelecimento comercial ou industrial - que já possua um ou mais pedidos ou registros de marca depositados no INPI do Brasil (chamados nesse contexto de “pedido(s) ou registro(s) de base”) - e deseja registrar sua marca em outros países pela via do Protocolo de Madri, vai depositar no INPI um pedido internacional, podendo ser um pedido multiclasse. O INPI, atuando nesse caso como Escritório de Origem, vai certificar o pedido, ou seja, avaliará, além de questões formais, se a especificação de produtos ou serviços apresentada está contida na especificação do(s) pedido(s) ou registro(s) de base daquele(s) mesmo(s) titular(es) e se a marca do pedido internacional é idêntica a do(s) pedido(s) ou registro(s) base. Se não houver nenhuma irregularidade a ser sanada, o INPI enviará em até dois meses o pedido à OMPI.


A OMPI realizará exames formais e, estando tudo correto, fará a inscrição desse pedido (anotando a chamada inscrição internacional), publicará na Gazeta Internacional (Revista da OMPI) e notificará os países escolhidos pelo requerente. Cada país efetuará o exame de acordo com sua própria legislação e enviará resposta à OMPI, que repassará, então, ao usuário. Além dessas, é também atividade, como escritório de origem, o monitoramento durante cinco anos da dependência da inscrição internacional em relação ao(s) pedido(s) ou registro(s) de base e a obrigação do INPI informar à OMPI caso esses sejam arquivados ou extintos. Caso ocorra, a OMPI procederá, conforme o caso, com o cancelamento total ou parcial da inscrição internacional. No entanto, para que o requerente não tenha prejuízos, ele possuirá a opção de solicitar em cada escritório dos países escolhidos, em até três meses da notificação de cancelamento da inscrição internacional, a transformação em pedido nacional, mantendo a mesma data de depósito.


Como é feito o pedido internacional pelos usuários nacionais?


O depósito é eletrônico. Primeiramente, assim como hoje acontece para o depósito nacional, o requerente deverá pagar a Guia de Retribuição da União (GRU), nesse caso para o serviço de certificação (provável código 3004 a ser confirmado com a tabela de retribuição que será publicada nos próximos meses). Em seguida, ele deverá preencher, em inglês ou em espanhol, o formulário MM2 no E-marcas, sistema também usado no depósito nacional que buscará facilitar o preenchimento e evitar erros de preenchimento pelo usuário. Os demais pagamentos relativos ao pedido internacional serão realizados diretamente à OMPI, podendo inclusive ser pelo site da OMPI onde o usuário poderá usar diferentes formas de pagamentos com gerenciamento on-line.


Como o requerente toma ciência do andamento do seu processo?


O usuário passa a acompanhar seu pedido internacional através do Madrid Monitor, acessível no site da OMPI. As decisões relativas a seu processo em todos os países designados sairão publicadas na Gazeta Internacional da OMPI, também acessível pelo site da OMPI.


Como o usuário poderá prorrogar ou acrescentar países?

Para pagar prorrogação de sua inscrição internacional ou designar novos países, o usuário conta com o Madrid Portfolio Manager, acessível no site da OMPI.


Como está sendo o preparo no INPI?


O INPI recebeu no final de 2017 a missão de garantir a operacionalização do Protocolo de Madri e vem se preparando desde então para essa nova atividade. O projeto contempla aspectos legais, operacionais e estruturais, incluindo:

- Redução de tempos de exame de Marcas;

- Criação e modificação de procedimentos operacionais;

- Preparo para exame de pedidos multiclasse e com cotitularidade;

- Desenvolvimento de novos sistemas de TI e alterações em sistemas existentes;

- Redação de Atos Normativos;

- Consultas Públicas;

- Atualizações no Manual de Marcas;

- Treinamentos da equipe;

- Disseminação para o público externo.


Mais informações a respeito do protocolo disponíveis em www.inpi.gov.br

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