Próteses de silicone que causam Câncer: o que fazer?
- Amanda Kruk Advocacia
- 30 de jul. de 2019
- 3 min de leitura
A decisão foi tomada por um pedido da (FDA) Food and Drug Administration, agência que regula alimentos e medicamentos no Estados Unidos, tendo em vista a alta incidência de linfoma anaplástico de grandes células (ALCL), um tipo de câncer raro.
Há dois anos, a FDA já havia anunciado que próteses de silicone poderiam estar associadas ao ALCL. Em 2018, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a importação de alguns produtos da Allergan depois que a agência sanitária da França, com a qual a Anvisa mantém acordos de cooperação, divulgou dossiês nos quais relacionou a incidência desse câncer a quatro tipos de implantes comercializados pela marca.
POSSUO PRÓTESE DE SILICONE. O QUE DEVO FAZER?
Não se desespere! O fato de você possuir uma prótese de silicone não significa que você poderá ser afetado (a).
O primeiro passo, para você que possui próteses de silicone, é procurar seu médico para uma avaliação clínica! Aliás, esse é o procedimento que a Anvisa recomenda.
DEVO RETIRAR MINHA PRÓTESE?
A FDA não recomenda a retirada das próteses de pacientes assintomáticas.
“Importante ressaltar, a FDA e outras autoridades sanitárias não recomendam a remoção ou substituição de implantes mamários ou expansores de tecido texturizados Biocell em pacientes assintomáticos”.
A não remoção dos implantes justifica-se porque esse tipo de câncer é raro. No entanto, um acompanhamento médico é indicado em caso de apresentação de sintomas.
A QUAIS OS SINTOMAS DEVO ME ATENTAR?
· Dores nos seios
· Incomodo na cicatriz
· Inchaço
· Mudanças da superfície da prótese.
TENHO UMA PRÓTESE DA MARCA ALLERGAN. COMO FAZER O RECALL?
Se você é paciente não precisa realizar o recall, pois os médicos que são responsáveis pelo recolhimento das próteses.
Eles serão encarregados de entregar as próteses adquiridas anterior a cirurgia.
Caso já tenha colocado a prótese, não tenha medo, seu médico irá realizar os procedimentos cabíveis para a prevenção de qualquer fator adverso.
COMO POSSO BUSCAR MEUS DIREITOS?
Caso você tenha sido afetado (a), por uma doença recorrente a um modelo de prótese específica da marca ALLERGAN, saiba que seus direitos devem ser resguardados. Os danos são evidentes, portanto, medidas judiciais são cabíveis.
Aliás, erros por cirurgia estética são comuns. Pesquisas apontam que 97% dos erros em cirurgias plásticas foram cometidos por profissionais que não passaram pela residência específica, ou por profissionais qualificados que acabam cometendo certos tipos de negligências.
Portanto, a consulta deve ser longa o suficiente para tirar todas as dúvidas do paciente e assim estabelecer um elo de confiança entre médico e paciente.
Os erros mais frequentes são em cirurgias de mini abdominoplastia, lipoaspiração, rinoplastia e prótese de silicone.
O paciente busca um determinado resultado e é entregue outro totalmente diferente de sua vontade. Esses especialistas da medicina assumem uma obrigação de resultado.
Se o paciente quiser determinado resultado e o médico prometer exatamente aquele resultado, não poderá ser aceito resultado diferente. Caso contrário, poderá exigir o seu dinheiro de volta, o refazimento do serviço ou um desconto.
ATITUDES QUE O PACIENTE DEVE TOMAR
Ao contratar os serviços de um cirurgião plástico, deve-se exigir a elaboração de um contrato e/ou orçamento, onde serão minuciosamente descritos os objetivos da operação, o gasto com internação, o valor dos honorários, a forma de pagamento e a validade da proposta (nunca inferior a 10 dias).
Deve exigir o termo de consentimento que deverá ser analisado uma semana anterior à data da cirurgia, para que assim, o paciente tenha total esclarecimento de todas possíveis complicações que independem da qualificação do profissional.
Tais medidas garantem à contratante a tranquilidade de ter os seus direitos assegurados, de acordo com os artigos 39 e 40, ambos do CDC, e artigos 46 e 90, do Código de Ética Médica.
Se após a cirurgia a paciente notar que o resultado não atingiu o fim esperado, foi mal feito ou lhe causou danos estéticos, a solução é contratar um advogado e exigir na Justiça:
- 1º) o reembolso das despesas que teve;
- 2º) o custeio de uma nova cirurgia;
- 3º) a indenização por danos estéticos.
Se o paciente tiver urgência (ou necessidade) de uma nova intervenção cirúrgica, pode contratar os serviços de um outro profissional, pagá-lo do próprio bolso e, de posse das notas fiscais dos gastos efetuados, requerer do primeiro cirurgião a restituição de suas despesas.
Em qualquer caso, o ônus da prova relativo ao erro médico é incumbência do profissional contratado.
Ressalta-se que qualquer ação deve ser retratada ao advogado, para que assim as devidas orientações sejam realizadas.
Texto de Thaynara Lacerda: https://eliseujr.jusbrasil.com.br/artigos/737679292/proteses-de-silicone-que-causam-cancer-o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-assunto?ref=feed
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