Sua Empresa está adequada à LGPD?
- Amanda Kruk Advocacia
- 21 de jul. de 2021
- 2 min de leitura
A Lei de Proteção de Dados (LGPD) já está em vigor e a partir de Agosto, começarão a ser aplicadas multas e sanções.
Empresas que lidam diariamente com documentos físicos e digitais precisam se adequar para preservar os dados dos seus clientes e não sofrerem sanções.
gerenciar os dados
Comece produzindo um inventário de dados de:
*Ativos: ferramentas e plataformas que armazenam os dados;
*Atividade de tratamento: processos que envolvem as coletas dessas informações;
*Bases de fornecedores: tudo que é armazenado de terceiros;
*Entidades jurídicas: eventuais contratados para coletar e processar informações pessoais - é necessário registrar quais métodos e meios foram utilizados.
É necessário fazer também um relatório de conformidade, que determinará o tempo que cada dado ficará armazenado - a apresentação dele é obrigatória caso a autoridade responsável solicite uma auditoria.
Se a empresa não tem profissional ou área especializada, o ideal é buscar ajuda com especialistas da área que orientam sobre esse processo de inventário.
Outra forma é criar planilhas e formulários online que correlacionem as informações coletadas com demais fases do mapeamento dos dados pessoais.
O ciclo da vida do documento
A LGPD exige que todo documento que contenha dado pessoal tenha um ciclo de vida definido, isso significa que a empresa deve processar, armazenar e após o término da sua finalidade, destruir ou armazenar esse material, caso necessário devido a outras leis ou regulamentações.
Para que isso aconteça respeitando a legislação, é indispensável criar um programa de privacidade para gerenciar tudo.
O art. 37 impõe que, o controlador e operador devem manter o registro das atividades de tratamento. Ou seja, ele precisa identificar quais tipos de papéis/dados são arquivados na empresa, qual é a finalidade de cada um e a sua temporalidade, de acordo com as bases legais.
Apesar de não constar na lei uma tabela de temporalidade, é importante buscar entender quais são os prazos previstos para os arquivos, como atestados médicos, por exemplo. Uma dica é organizar uma tabela com tempo de guarda de documentos de acordo com instituições oficiais e órgãos governamentais, que indicam a temporalidade requerida por lei.
Como guardar o documento físico
A destruição de alguns documentos só pode acontecer após um tempo mínimo de armazenamento. Enquanto isso, o papel precisa ser acomodado em um local com restrição de acesso, vigilância e um ambiente climatizado para que não haja degradação.
Esse espaço pode ser dentro da própria empresa ou em algum fornecedor especializado em guarda de documentos físicos - independentemente do tamanho da empresa esse recurso é o mais indicado por ter a segurança das informações garantida em contrato.
Como descartar os documentos
Quando necessário, o descarte de um dado, principalmente o físico, deve acontecer de maneira segura. No mercado existem empresas especializadas nesse tipo de serviço, que após a destruição, emitem um certificado, comprovando o encerramento correto do ciclo da vida do documento.
A LGPD tem início e meio, mas não tem fim, pois os processos e dinâmicas mudam constantemente.
Além disso, uma vez que você coleta dados, você é responsável por todo o ciclo, desde a coleta até a destruição.
Por isso, é importante sempre se manter atualizado para estar em conformidade e não sofrer com vazamentos e multas.
O governo lançou o Guia de Boas Práticas da LGPD para facilitar a adequação. Clique aqui para conferir
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